PRODUTOR RURAL

RECUPERE SEU IMPOSTO PAGO NA COMPRA DE MÁQUINAS, DIESEL E ENERGIA ELÉTRICA, UTILIZADO PARA SUA PRODUÇÃO PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA 

RECUPERADO

R$ 17.550.920,23

Produtor Rural você deve Recuperar o ICMS? Sim

O que você pode recuperar? 


É permitido que o produtor Rural recupere o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) de praticamente todos os insumos (materiais) que foram utilizados para produção de sua atividade fim, para produzir seus produtos, ainda deve ser recuperado também o ICMS referente a compra de equipamentos e bens imobilizados que são utilizados exclusivamente para o desenvolvimento da atividade. Inclusive o Diesel. Somente para os insumos que tem ICMS incluso, conforme legislação catarinense. Incluindo Diesel de TRR.

Bens e Equipamentos com ICMS

Exemplo de Bens e Equipamentos:

Tratores agrícolas, reboques, motosserras, embalagens, comedouros de animais, esteiras, pulverizadores, polvilhadeiras, plainas niveladores, valetadeira, enxadas rotativas, aviões agrícolas, e muitos outros.

Exemplo de cálculo:

Se o produtor utilizou R$ 10.000,00 de óleo Diesel em um ano, ele tem direito de reaver todo o ICMS ST do referido insumo (óleo diesel), pode equivaler até a 12%. Sendo assim o produtor tem R$ 1.200,00 a serem recuperados através dos procedimentos fiscais adequados e específicos dos nossos profissionais.

Tratores e outros
Tratores e outros

Exemplo de Insumos - Somente se pagar ICMS na nota:

Insumos agropecuários: inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida, germicida, acaricida, nematicida, raticida, desfolhante, dessecante, espalhante, adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), vacina, soro ou medicamento, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura; ração animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, sendo o fabricante ou o importador devidamente registrado nos ministérios da Agricultura e da Reforma Agrária e o seu número seja indicado no documento fiscal; calcário ou gesso, como corretivo ou recuperador do solo; composição ou fabricação de ração animal; esterco animal; mudas de plantas; sêmen congelado ou resfriado; enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal; amônia, uréia, sulfato de amônio; nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato) ou cloreto de potássio; adubo simples ou composto, ou fertilizante; girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais; gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado; milheto, quando destinado a produtor e à cooperativa de produtores.