Recuperando o Imposto
Cadastro do Produtor - Documentos - Recebimento dos Créditos
Cadastro do Produtor Rural
PRIMEIRO PASSO
Produtor, se cadastre e inicie suas operações conosco, basta preencher o formulário abaixo:
SEGUNDO PASSO - Análise das Notas Fiscais
Enviar um e-mail para icmsrural@outlook.com, com cópia de todas as notas fiscais de compra de insumos, equipamentos e bens imobilizados, que sejam exclusivamente para servir a atividade de produção, e que tenham destaque de ICMS. Será necessário enviar uma cópia da nota digitalizada ou física.
Por exemplo: Um trator é possível recuperar o ICMS, já uma camionete não é possível, pois a camionete pode ser utilizada para outros fins que vão além da atividade rural.
Outro exemplo: Alguns insumos comprados dentro de Santa Catarina já são isentos de ICMS, sendo assim não há o que restituir, salvo o óleo diesel de TRR.
TERCEIRO PASSO
Após o envio das notas fiscais, nossos auditores irão processar as Nfs de cada produtor e realizar o procedimento correto junto a SEFAZ - Secretaria Estadual da Fazenda de Santa Catarina, a qual dentro de suas normas internas estará liberando o crédito consolidado de ICMS, quando possível for.
Como reaver o crédito de ICMS?
Possibilidade I
Nossos consultores farão a negociação dos créditos com as cooperativas conveniadas, para transferência do crédito junto as mesmas, com isso será gerado um crédito para que o produtor troque seu ICMS por produtos, insumos e equipamentos.
Possibilidade II
Nossos consultores poderão fazer oferta para venda dos créditos de ICMS em espécie, com isso a possibilidade de recebimento de dinheiro pelo produtor. Essa opção será realizada por lotes de ICMS.
Possibilidade III
Em todos os casos de pessoa física o crédito deverá ser negociado diretamente com a empresa compradora da produção do produtor rural, ou seja, o estabelecimento de destino da produção é quem tem o direito de comprar o crédito, assim faremos as devidas negociações. Em caso de MICROPRODUTOR o crédito poderá ser trocado por insumos em agropecuárias conveniadas.